Exemplos de assédio moral no trabalho: lista por tipo
Quase 30 exemplos de assédio moral no trabalho, organizados por tipo: humilhação pública, isolamento, metas abusivas e assédio virtual. E o que não é.
Atualizado em setembro de 2026 · Equipe SafeVoice
Assédio moral é a conduta abusiva e repetida que humilha, constrange ou isola alguém no trabalho. A definição parece simples. Na prática, o dono de PME quase sempre trava na mesma dúvida: aquilo que aconteceu na minha loja, na minha transportadora, na minha clínica, é assédio ou é só um chefe duro? Esta lista existe para responder isso com exemplos concretos.
Um aviso antes de começar: um episódio isolado de grosseria costuma ser falta de educação, não assédio. O que caracteriza o assédio moral é o padrão, a repetição e o efeito de degradar a dignidade da pessoa.
Exemplos de assédio moral, organizados por tipo
Separei os exemplos em cinco grupos, porque é assim que eles aparecem nas denúncias reais: pela forma como o abuso se manifesta.
Humilhação pública e exposição
- Chamar o funcionário de burro, incompetente ou inútil na frente de colegas ou clientes.
- Ler em voz alta os erros de alguém na reunião, com nome e sobrenome, para "servir de exemplo".
- Apelidos depreciativos que pegam: "o lerdo do estoque", "a chorona do caixa".
- Imitar o jeito de falar, o sotaque ou uma limitação física do colaborador.
- Expor ranking de desempenho no mural com o último colocado destacado para escárnio.
- Rasgar ou jogar no lixo, na frente da equipe, um trabalho que a pessoa entregou.
Isolamento e exclusão
- Deixar de convidar sempre a mesma pessoa para reuniões das quais ela deveria participar.
- Orientar colegas a não conversar com o funcionário, ou "esfriá-lo" até ele pedir demissão.
- Tirar as tarefas de alguém e deixá-lo sem função, na chamada geladeira.
- Mudar o funcionário para uma sala isolada ou uma bancada afastada sem justificativa operacional.
- Cortar o acesso da pessoa a sistemas e informações de que ela precisa para trabalhar, como punição velada.
Metas e cobranças abusivas
- Fixar meta que o gestor sabe ser inalcançável, só para ter pretexto de cobrança diária.
- Exigir de um vendedor recém-contratado o mesmo resultado de quem tem carteira formada há anos, sob ameaça.
- Cobrar tarefas fora do horário de forma sistemática, com resposta imediata obrigatória.
- Sobrecarregar deliberadamente uma pessoa enquanto o resto da equipe fica com folga.
- Dar prazos impossíveis de propósito e punir publicamente o atraso inevitável.
- Condicionar direitos básicos, como ir ao banheiro ou marcar consulta médica, ao atingimento de meta.
Gestão por medo
- Ameaçar demissão toda semana: "a fila anda", "tem gente querendo a sua vaga".
- Gritar, bater na mesa ou arremessar objetos como método de cobrança.
- Retaliar quem reclama de irregularidade: quem aponta problema vira alvo.
- Vigiar de forma ostensiva um único funcionário, cronometrando pausas e idas ao banheiro dele, e só dele.
- Prometer punição coletiva se alguém "abrir a boca" para o RH ou para a fiscalização.
Assédio virtual: grupos de mensagem e home office
- Repreender o funcionário no grupo de WhatsApp da equipe, expondo o erro para todos.
- Enviar áudios agressivos de madrugada e cobrar visualização logo cedo.
- Criar grupo paralelo para debochar de um colega, com prints e figurinhas.
- Exigir câmera ligada o dia inteiro no home office, como vigilância, e comentar a casa ou a aparência da pessoa.
- Marcar reuniões seguidas fora do expediente para quem trabalha remoto, como forma de pressão.
- Remover alguém do grupo de trabalho como castigo público, e readmitir depois "para dar uma lição".
O que NÃO é assédio moral
Essa seção importa tanto quanto a lista acima. Boa parte das denúncias improcedentes nasce da confusão entre gestão legítima e abuso. Deixar isso claro para a equipe reduz ruído e protege o canal de denúncias para os casos reais. Em regra, não é assédio:
- Cobrar prazo, meta e qualidade de forma respeitosa, ainda que com firmeza.
- Dar feedback negativo em conversa privada, apontando erros concretos e o que precisa mudar.
- Aplicar advertência ou suspensão prevista em lei, com motivo real e documentado.
- Mudar a função ou o turno do colaborador dentro do que o contrato permite, por necessidade do negócio.
- Recusar pedido de férias em determinada data por razão operacional legítima.
- Exigir cumprimento de normas de segurança, uniforme e horário, igual para todos.
A linha divisória é simples de enunciar: gestão legítima mira o trabalho e trata todos com respeito; assédio mira a pessoa, humilha e se repete. Uma metalúrgica pode cobrar produção por hora. O que ela não pode é ter um encarregado que grita e humilha quem não bate o número.
Assédio organizacional: quando a prática é política da empresa
Nem todo assédio vem de um chefe descontrolado. Às vezes o abuso é o método de gestão da própria empresa: ranking público com humilhação institucionalizada, "corredor da vergonha" para quem não bate meta, prêmios constrangedores para o pior vendedor do mês, pressão organizada para que o funcionário desista de direitos. Isso tem nome: assédio organizacional.
Para o dono de PME, esse é o cenário mais perigoso, porque a responsabilidade deixa de ser de um indivíduo e passa a ser da empresa como política. A defesa "eu não sabia" não funciona quando a prática está no manual de vendas ou no ritual da reunião de segunda-feira. Se algum desses rituais existe no seu negócio, o primeiro passo do programa de prevenção é acabar com ele, antes mesmo de treinar líderes.
Identificou um caso? O que fazer agora
Se você reconheceu situações da sua empresa na lista, aja em duas frentes. Primeiro, trate o caso concreto: acolha o relato, apure com discrição e responda. O passo a passo está em assédio moral: o que a empresa deve fazer. Segundo, crie um caminho seguro para os próximos relatos chegarem até você antes de virarem processo: um canal de denúncias com anonimato de verdade. Para empresas com CIPA, esse canal deixou de ser opcional, como explica nosso guia da Lei 14.457.
Perguntas frequentes
Um único episódio de grosseria configura assédio moral?
Em regra, não. O assédio moral pressupõe repetição e um padrão de conduta que degrada a dignidade. Um episódio isolado pode gerar advertência ao agressor e pedido de desculpas, mas dificilmente sustenta uma acusação de assédio. A exceção são atos isolados de extrema gravidade, que a Justiça avalia caso a caso.
Assédio moral só acontece de chefe para subordinado?
Não. O mais comum é o vertical descendente (chefe contra subordinado), mas existe assédio entre colegas do mesmo nível e até do subordinado contra o gestor, quando um grupo se organiza para sabotar e humilhar o superior. Todos devem ser tratados pelo canal de denúncias da empresa.
Cobrar meta agressiva é assédio?
Meta desafiadora, por si só, não é assédio. Vira assédio quando é deliberadamente inalcançável, quando a cobrança humilha e expõe, ou quando descumpri-la gera castigos vexatórios. O problema raramente é o número da meta: é o método de cobrança.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o caso concreto da sua empresa.