Lei 14.457: guia completo para empresas
Entenda a Lei 14.457/2022 sem juridiquês: quem é obrigado, as 4 medidas contra assédio, o prazo que já venceu e um checklist de adequação para PMEs.
Atualizado em setembro de 2026 · Equipe SafeVoice
Se a sua empresa tem CIPA, a Lei 14.457/2022 já vale para você. E o prazo de adequação venceu em março de 2023. Ou seja: quem ainda não se organizou está atrasado, não adiantado.
A boa notícia é que as obrigações são mais simples do que parecem. Este guia traduz a lei para a realidade de uma empresa de 10, 50 ou 200 pessoas, sem juridiquês. Para se aprofundar depois, leia também o nosso guia completo da Lei 14.457 e do canal de denúncias.
O que a Lei 14.457 exige, em português claro
O artigo 23 da lei lista quatro obrigações para prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Na prática:
- 1. Regras de conduta por escrito. A empresa precisa incluir nas normas internas regras claras sobre assédio sexual e outras violências, e divulgar para todo mundo. Não basta um documento na gaveta do RH: o operador da empilhadeira e a vendedora do balcão precisam saber que a regra existe.
- 2. Canal para receber denúncias. É preciso ter procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, garantindo o anonimato de quem denuncia. Um canal que é só o e-mail do RH não garante anonimato, e é aí que muita empresa tropeça.
- 3. Prevenção dentro da CIPA. Os temas de prevenção ao assédio entram na pauta e nas atividades da CIPA, que inclusive mudou de nome: agora é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
- 4. Treinamento no mínimo a cada 12 meses. Capacitação sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para todos os níveis: do chão de fábrica à diretoria. Uma palestra única em 2023 não resolve, a exigência se renova todo ano.
Quem é obrigado a cumprir
A regra vale para empresas obrigadas a constituir CIPA. E quem define isso é a NR-5, cruzando o grau de risco da atividade (pelo CNAE) com o número de empregados. Uma metalúrgica com 30 funcionários, por exemplo, costuma precisar de CIPA. Um escritório com 15 pessoas, em geral, não.
Empresa fora do dimensionamento não fica isenta de tudo: ela nomeia um designado, uma pessoa que responde pelas atribuições da comissão. Para essas empresas, a leitura prudente do mercado é adotar as medidas mesmo assim, porque o custo é baixo e a proteção jurídica é grande. Detalhamos os cenários no artigo sobre quais empresas são obrigadas a ter canal de denúncias.
O prazo venceu em março de 2023. E agora?
A lei deu 180 dias para adequação, e esse prazo terminou em março de 2023. Quem não cumpriu não recebe uma multa automática pelo correio, mas fica exposto em três frentes: fiscalização do trabalho, processos de empregados e cobranças de clientes grandes que exigem canal de denúncias dos fornecedores.
O caminho agora é simples: adequar-se o quanto antes e documentar a data em que cada medida entrou no ar. Numa fiscalização ou num processo, mostrar que a empresa se organizou (mesmo com atraso) vale muito mais do que não ter nada.
O que a lei exige e como comprovar na fiscalização
Pense em duas colunas: a exigência e a prova. É isso que um auditor fiscal ou um juiz vai querer ver.
- Regras de conduta: política escrita, com data, e evidência de divulgação (comunicado assinado, mensagem no grupo oficial, cartaz no mural, registro no sistema).
- Canal de denúncias: o endereço do canal divulgado aos empregados, registros de recebimento das denúncias e histórico das apurações, preservando o anonimato.
- CIPA atuando no tema: atas de reunião da CIPA (ou registros do designado) que mencionem prevenção ao assédio.
- Capacitação anual: lista de presença ou certificado digital, conteúdo abordado e data, para provar a periodicidade de 12 meses.
Repare no padrão: tudo precisa de registro com data. Medida sem documento, para efeito de defesa, é como se não existisse.
Checklist de adequação em 30 dias
Uma PME consegue se adequar em um mês, sem consultoria cara. Um roteiro realista:
- Semana 1: escreva ou adapte a política de prevenção ao assédio. Duas ou três páginas em linguagem simples bastam. Aprove com a direção e date o documento.
- Semana 2: coloque o canal de denúncias no ar com garantia de anonimato e divulgue política e canal para todos (reunião rápida por turno, comunicado no holerite, cartaz no vestiário).
- Semana 3: leve o tema para a CIPA ou para o designado e registre em ata. Defina quem cuida das denúncias que chegarem.
- Semana 4: rode o primeiro treinamento para todos os níveis e guarde a lista de presença. Marque no calendário a repetição anual.
Custo realista para uma PME: um canal de denúncias profissional custa a partir de cem e poucos reais por mês, e o treinamento pode ser interno, com material próprio ou de terceiros. É menos do que a mensalidade do contador. O passo a passo detalhado da implantação está no guia como implantar um canal de denúncias.
Perguntas frequentes
Minha empresa não tem CIPA. A Lei 14.457 me alcança?
Formalmente, as medidas do artigo 23 são exigidas de quem é obrigado a constituir CIPA. Empresas fora do dimensionamento nomeiam um designado e, na leitura prudente, adotam as mesmas medidas: o custo é baixo e a proteção em eventuais processos é relevante.
Perdi o prazo de março de 2023. Vou ser multado?
Não existe multa própria tabelada na Lei 14.457. O risco real é a autuação ligada à CLT e à NR-5, além do passivo em ações trabalhistas. Adequar-se agora e documentar as datas reduz muito essa exposição.
Posso usar o e-mail do RH como canal de denúncias?
Não é recomendável. A lei exige garantia de anonimato, e um e-mail identifica o remetente. Além disso, se a denúncia for contra alguém do próprio RH, o canal morre. Um canal independente resolve os dois problemas.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o caso concreto da sua empresa.