Programa de prevenção ao assédio: as 4 medidas na prática

As 4 medidas da Lei 14.457 aplicadas numa empresa de 10 a 100 pessoas: o que fazer, como documentar, erros comuns e um cronograma anual que cabe na rotina.

Atualizado em setembro de 2026 · Equipe SafeVoice

Blog · Lei 14.457

A Lei 14.457/2022 exige quatro medidas de prevenção ao assédio. No papel, parecem coisa de empresa grande, com jurídico e compliance. Na prática, uma empresa de 10 a 100 pessoas implanta as quatro em um mês, gastando pouco. O segredo está em fazer do jeito certo e documentar, porque medida sem registro não protege ninguém.

Vamos a cada uma, com o que fazer, como comprovar e o erro mais comum. Se quiser o contexto completo da lei antes, comece pelo guia completo da Lei 14.457 para empresas.

Medida 1: regras de conduta escritas e divulgadas

O que fazer: escrever uma política de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência. Duas ou três páginas resolvem: o que a empresa não tolera, exemplos concretos de comportamento proibido, como denunciar e o compromisso de não retaliar quem denuncia. Linguagem de gente, não de contrato.

Como documentar: política datada e aprovada pela direção, mais a prova de divulgação. Numa fábrica, cartaz no refeitório e comunicado com o holerite. Numa loja, leitura rápida na reunião de equipe com lista de assinatura. No escritório, e-mail oficial e confirmação de leitura.

Erro comum: a política copiada da internet e engavetada. O documento existe, mas ninguém na operação sabe. Numa fiscalização ou num processo, o empregado diz que nunca viu a regra, e a empresa não tem como provar o contrário. Divulgação comprovada vale tanto quanto o texto.

Medida 2: canal de denúncias com anonimato garantido

O que fazer: criar procedimentos para receber denúncias, acompanhar cada caso, apurar e aplicar sanções, garantindo o anonimato do denunciante. Para uma PME, o caminho realista é um canal digital que o funcionário acessa pelo celular, sem se identificar se não quiser.

Como documentar: registro de que o canal foi divulgado (cartaz com QR code, comunicado, mensagem no grupo oficial), mais o histórico de cada denúncia: quando chegou, quem tratou, o que foi feito e como terminou. É esse rastro que vira defesa depois.

Erro comum: dizer que o canal é “o e-mail do RH” ou “a porta aberta do dono”. Não há anonimato, e ninguém denuncia o chefe pelo e-mail que o chefe lê. O resultado é um canal que existe no papel e recebe zero denúncias, o que engana o dono e não convence juiz. Entenda por que o anonimato muda tudo no guia sobre canal de denúncias anônimo.

Medida 3: prevenção ao assédio na pauta da CIPA

O que fazer: incluir o tema nas atividades da CIPA, que agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Se a sua empresa tem só o designado, ele assume esse papel. Não precisa reinventar nada: basta o tema entrar nas reuniões, nas campanhas internas e na SIPAT.

Como documentar: ata de reunião mencionando o assunto, registro das campanhas, fotos de mural. Simples e suficiente.

Erro comum: CIPA que só olha acidente físico. A comissão discute escada e extintor, mas nunca tocou no assédio. A ata é a prova barata de que a empresa cumpriu, então use a ata.

Medida 4: capacitação no mínimo a cada 12 meses

O que fazer: treinar todos os níveis, do operacional à diretoria, sobre violência, assédio, igualdade e diversidade. Pode ser presencial na sala do refeitório, pode ser online. Uma hora bem feita, com exemplos do dia a dia do seu setor, vale mais do que quatro horas de slides genéricos.

Como documentar: lista de presença assinada ou registro digital de conclusão, com data e conteúdo abordado. Guarde de um ano para o outro: a exigência é de periodicidade, no mínimo a cada 12 meses.

Erro comum: treinamento sem lista de presença. A empresa até treinou, mas não consegue provar. O segundo erro é esquecer a liderança: o supervisor que constrange a equipe é exatamente quem mais precisava estar na sala.

Cronograma anual sugerido

Para caber na rotina de uma PME, distribua assim:

  • Janeiro: revisão da política e redivulgação para todos (novatos incluídos).
  • Março: treinamento anual de todos os níveis, com lista de presença.
  • Ao longo do ano: tema do assédio em pelo menos duas reuniões da CIPA, registrado em ata.
  • Setembro: campanha de relembrança do canal (cartaz novo, mensagem no grupo). Canal esquecido é canal morto.
  • Dezembro: balanço do ano: quantas denúncias, quanto tempo de resposta, o que melhorar.

Quem contrata gente o ano todo deve incluir política e canal na integração de cada novo funcionário, com registro. O roteiro completo de implantação, do zero ao canal no ar, está no guia como implantar um canal de denúncias.

Perguntas frequentes

Posso fazer o treinamento internamente ou preciso contratar consultoria?

Pode ser interno. A lei exige a capacitação e a periodicidade, não um fornecedor específico. O que não pode faltar é registro: data, conteúdo e lista de presença. Material de qualidade e exemplos do seu setor fazem a diferença no engajamento.

Empresa com 15 funcionários precisa das 4 medidas?

Se você está fora do dimensionamento da CIPA, a obrigação formal é discutível e o papel cabe ao designado. A recomendação prática é adotar as medidas mesmo assim: o custo é baixo e a proteção jurídica e comercial é grande.

Com que frequência preciso repetir o treinamento?

No mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis. Marque uma data fixa no calendário anual e trate como obrigação recorrente, igual ao exame periódico de saúde ocupacional.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o caso concreto da sua empresa.